A tradução juramentada tornou-se recentemente muito importante devido ao comércio internacional, à criação de blocos político-econômicos, à migração e ao turismo. Mas o que vem a ser isso? É sobre esse profissional que a Global Languages vai falar neste artigo.

O que é tradução juramentada?

A tradução juramentada é geralmente reconhecida como uma tradução oficialmente aceita de um documento legal ou qualquer documento que precise ser aceito em uma situação legal, como certidões de nascimento, certidões acadêmicas ou declarações. As traduções juramentadas são sempre necessárias quando uma tradução deve ser usada para fins administrativos ou requisitos governamentais.

Não há regulamentos fixos sobre traduções juramentadas, pois os requisitos dependem do país em que serão usados ​​e, portanto, os regulamentos podem mudar de acordo com a localização. É por isso que também podemos nos referir a este tipo de tradução como certificada, pública ou oficial, dependendo do processo de tradução para o país de destino.

No entanto, existem alguns processos diferentes necessários para validar uma tradução com base no país de origem da tradução e no país para o qual o documento final será entregue.

O tradutor juramentado

Uma tradução pode ser considerada oficialmente certificada se o documento tiver sido traduzido por um “tradutor juramentado”. Existem alguns países como Espanha, França ou Holanda, onde um tradutor se torna tradutor juramentado prestando juramento perante um tribunal, para que suas traduções sejam aceitas como uma versão completa e fiel do original e de acordo com as leis requisitos.

Essas traduções também incluem a assinatura e o selo do tradutor. Em países como o Brasil, Reino Unido ou os EUA, isso não existe. Aqui, uma tradução pode ser autenticada se for assinada pelo tradutor na presença de um advogado ou notário; no entanto, o advogado ou notário não garante a veracidade do documento, pelo contrário, o tradutor que o assina assume toda a responsabilidade.

Apostila de Haia

Para tornar esse processo mais fácil e rápido, a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 elaborou a Apostila de Haia, que é um selo ou formulário impresso contendo dez campos padrão numerados. Garante que todos os documentos dos órgãos administrativos ou judiciais de cada um dos 51 países que o assinaram são válidos nesses países.

Portanto, toda tradução juramentada deve vir acompanhada desta garantia para ser eficaz. Esta apostila certifica que a pessoa que envia a tradução, atua como atestador do documento e atesta a exatidão, integridade e valor oficial do documento.